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Cristã perde processo para não trabalhar aos domingos

domingo, 8 de dezembro de 2013 0 comentários

Do Site Consultor Jurídico, 05.12.2013.

A Corte de Apelação da Inglaterra decidiu que crenças religiosas não justificam que uma mulher se recuse a trabalhar aos domingos, principalmente num orfanato, que precisa funcionar ininterruptamente. Os juízes negaram pedido de uma cristã, que acabou se demitindo para não ser obrigada a trabalhar num dia que acredita ser destinado ao descanso.
O julgamento da corte foi anunciado nesta quinta-feira (5/11) e mostra a linha jurisprudencial que vem se formando na Inglaterra. A Justiça tem entendido que a liberdade de crença não é um direito absoluto e pode ser restringido quando interferir em direitos dos outros. No caso discutido, os juízes consideraram que a recusa da funcionária prejudicava o bom andamento do trabalho.
A discussão foi levada à Justiça por uma mulher chamada Celestina Mba. Ela é cristã e segue à risca ensinamento que diz que o sétimo dia da semana deve ser dedicado ao descanso. Ainda assim, Celestina escolheu como profissão cuidar de crianças e foi pedir emprego em um orfanato controlado pela prefeitura, no sul de Londres.
Pelo contrato de trabalho assinado, ela poderia ser escalada para trabalhar nos finais de semana e durante feriados. Mas, depois de explicar ao diretor do orfanato sua crença religiosa, conseguiu ser dispensada do plantão aos domingos por dois anos. Depois desse tempo, houve uma reestruturação no orfanato e Celestina passou a ser escalada para trabalhar alguns domingos.
Desde o começo, ela se recusou. Argumentou que outras pessoas, com outras crenças religiosas, poderiam fazer o plantão aos domingos e ela trabalharia outros dias, mas não conseguiu. Diante da ordem da chefia, pediu demissão e deixou o emprego. Logo em seguida, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho inglesa reclamando ter sido vítima de discriminação por conta da sua fé.
Celestina perdeu em todas as instâncias. Na Justiça do Trabalho, os juízes consideraram que o descanso ao domingo não é um ensinamento comum e seguido por todos os cristãos. Por isso, por não ser um mandamento da fé, não haveria discriminação religiosa.
Meu Comentário - Esse precedente aberto na Inglaterra é muito perigoso e uma série e real ameaça à liberdade de expressão religiosa. O entendimento dos juízes envolvidos foi de que a crença religiosa ou convicção de fé da mulher não tem muito valor e que esse direito de expressão religiosa no ambiente de trabalho pode ser limitado. Se outros países adotarem isso e, vamos ampliar a ideia, isso se aplicar aos que observam o sábado (que efetivamente é o sétimo dia de descanso conforme a Bíblia Sagrada e não o domingo), muitos terão problemas em relação à observação do dia que consideram sagrado.
A discussão aqui não é a respeito de domingo ou sábado, mas de respeito à crença religiosa. E principalmente de uma definição judicial para que o direito de crença seja interpretado de maneira diferente em alguns lugares e situações. 
Felizmente o Brasil ainda mantém um respeito e uma tolerância às diversas crenças e costumes religiosos, por isso essa situação ainda não existe por aqui. Mas a tendência é que haja mais restrição nesses aspectos. Gradativamente os poderes políticos ou governamentais ou de autoridade judicial começam a interferir na liberdade religiosa com prejuízos claros para quem crê de uma determinada maneira, principalmente se há conflito com o senso comum. Parte-se do pressuposto de que as crenças são boas enquanto não se chocam com algumas regras comerciais ou empresariais. É a lógica mercantilista que prevalece, ou seja, se sua crença não atrapalha os negócios tudo bem. Se atrapalha, contudo, você precisa deixá-la. 
Na Bíblia, esse conflito sempre existiu. Os discípulos da igreja cristã primitiva, dos primeiros séculos, depararam-se com essa situação. Foram impedidos de pregar, muitas vezes, porque a mensagem apresentada, como em Éfeso, estava criando problemas para quem vivia do comércio em torno das crenças pagãs locais. Mesmo ameaçados, presos e até torturados em alguns casos, continuaram a pregar. A convicção religiosa pode até ser impedida legalmente, mas não há como amarrar a consciência de alguém, principalmente quando o enfoque da vida está em um futuro de eternidade e não aqui.

Homem condenado por dizer que Deus não existe

domingo, 17 de junho de 2012 0 comentários

O Globo Online, 17.06.2012.


Por escrever as palavras “Deus não existe” em uma página da rede social Facebook, Alexander Aan, de 30 anos, foi processado e condenado a dois anos e meio de prisão na Indonésia. Segundo a decisão divulgada pela Justiça do país nesta quinta-feira, o funcionário público da província de Sumatran Oeste foi considerado culpado pelos crimes de blasfêmia e violação das leis da internet. Ele participou de um debate na rede social e teria pedido a usuários muçulmanos provas de que Alá existe.
Além da pena no cárcere, Aan terá que pagar 10.598 rúpias de multa (cerca de US$ 1.126) por “divulgar o ateísmo”, segundo a emissora “Aljazeera”. Os promotores do caso pediram uma pena de três anos e meio de reclusão, mas a corte reduziu a punição em um ano. Os advogados de Aan disseram que vão recorrer. Ativistas de direitos humanos da ONG Human Rights Fights militavam pela absolvição do acusado.
Segundo entrevista de Endy Bayuni, editor-chefe do “Jakarta Post”, à Aljazeera, a Constituição da Indonésia garante liberdade religiosa aos cidadãos, mas também exige que o indivíduo tenha uma religião. A discussão online de Aan teria ofendido a religião dos outros internautas e por isso o crime seria considerado blasfêmia, explicou o jornalista.

Nota: Cada país estabelece suas leis, inclusive em relação a crenças e questões religiosas. Mas o que me preocupa é o contexto que está por trás desse tipo de condenação. É de conhecimento público que a Indonésia é um dos país com maior número de muçulmanos declarados em todo o mundo, superando inclusive países do Oriente Médio. Até aí, tudo bem, é uma realidade histórico-cultural. É direito do país ter ou não ter uma religião oficial. O que causa apreensão é a intolerância que se revela em atos dessa natureza. O mesmo tipo de condenação que esse indivíduo sofreu poderá ser experimentado por aqueles que, publicamente, opuserem-se a qualquer dos ditames religiosos considerados preconizados pelo governo. 
Achei curioso que a reportagem diz que a constituição da Indonésia garante liberdade religiosa aos cidadãos. Não percebi exatamente onde essa liberdade existe. A intolerância é uma das maiores ameaças à livre expressão religiosa no planeta. Tanto da parte de cristãos, quanto muçulmanos, ateus, budistas, hinduístas, entre outros grupos que defendem suas crenças ou o fato de não crerem como a maioria. 
Foi a intolerância religiosa ou a incapacidade de respeitar o direito de o outro pensar diferente que causaram as perseguições aos primeiros cristãos, nos primeiros anos por parte da liderança judaica, depois por parte dos dominantes povos pagãos à época e posteriormente dentro da própria igreja cristã. Penso que, conforme a Bíblia diz, o fato se repetirá em nossos tempos logo mais quando o pensar diferente em termos religiosos será motivo de amplas restrições por parte, inclusive, dos que hoje advogam grande concessão de direitos à expressão. 


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/mundo/na-indonesia-homem-condenado-por-dizer-que-deus-nao-existe-5201849#ixzz1y3nPfaAr
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