Jornal de Notícia, 30.04.2007
De Portugal.
Colaboração de Filipe Reis.
Vera Ganhão diz que o Ministério dos Negócios Estrangeiros também não lhe alterou a data de um exameNuno Miguel MaiaUma advogada estagiária derrotou, em tribunal, a própria Ordem dos Advogados por não lhe ter alterado a data de realização do exame final de estágio para acesso pleno à profissão.A decisão judicial, proferida num processo judicial administrativo, considerou que a Ordem dos Advogados "violou o conteúdo essencial da liberdade religiosa" da causídica, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Apesar de discordar, a Ordem cumpriu "escrupulosamente" o decidido. A candidata acabou por fazer o exame, tendo ficado aprovada com a nota de 19 valores. Em causa estava o facto de aquela confissão religiosa ter o sábado como dia santo e a circunstância de o exame de agregação à Ordem dos Advogados ter sido marcado precisamente para um sábado, a 8 de Julho do ano passado. Vera Ganhão, 25 anos, requereu ao responsável do Centro de Estágio, seis meses antes, que lhe fosse marcada uma "data alternativa", para o exame, explicando que a sua religião não lhe permite trabalhar ou efectuar provas aos sábados.Pedido indeferido"O pedido foi indeferido, embora me tivessem dito que poderia vir a efectuar o exame posteriormente se a Igreja fizesse prova de que enviou ao membro competente do Governo a declaração a que se refere a Lei de Liberdade Religiosa. Ou seja que tenha expresso oficialmente quais os dias santos e feriados", explica, ao JN, a advogada-estagiária, licenciada pela Universidade do Porto, com 15 valores.O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu razão à Ordem dos Advogados, mas esta decisão foi agora anulada por um tribunal superior.
Considerou o Tribunal Central Administrativo do Norte que a Ordem, ao ter conhecimento , seis meses antes, da impossibilidade, por parte da estagiária, de realizar o exame a um sábado, deveria ter marcado outra data, anterior ou posterior. Argumentou, por outro lado, não ser necessário, neste caso específico, fazer prova de que foi por aquela Igreja enviada ao Governo a relação dos dias santos.A Ordem dos Advogados acatou a decisão do tribunal de segunda instância e marcou o exame para 2 de Março. Aparentemente inédito em Portugal, este processo pode constituir um "exemplo para outras pessoas". Advogada em causa própriaA causídica não encontrou qualquer caso semelhante na jurisprudência portuguesa mas não teve dúvidas em ser advogada em causa própria. "Hoje talvez não o fizesse porque, ao ser-se advogado em causa própria, perde-se distanciamento", frisa, garantindo que, ao longo do seu percurso académico, teve sempre a compreensão por parte das instituições de ensino. "Na faculdade, quando os exames eram ao sábado, marcaram sempre uma data diferente para mim", conta.O mesmo já não aconteceu num concurso recente para adido de embaixada. O Ministério dos Negócios Estrangeiros não alterou a data do teste e Vera Ganhão não compareceu. "Não tenho o objectivo de abraçar a diplomacia, por isso não recorri a tribunal". Actualmente, está a preparar-se para o exame do Centro de Estudos Judiciários. Pretende ser juíza.


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