DEMITIDA POR SE NEGAR A CELEBRAR NATAL LEVA r$ 10 MIL

terça-feira, 19 de junho de 2007

Terra, 19.06.2007.

A terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou a empresa M. S. Perfumaria Ltda a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais por ter mantido uma funcionária durante três dias no estoque da loja, impedindo-a que trabalhasse e coagindo-a a pedir demissão. O motivo do conflito: um broche de papel em forma de anjo.
A discórdia começou quando a funcionária se recusou a usar o ícone em razão de sua religião não comemorar o Natal e não acreditar em imagens religiosas. O broche fazia parte da campanha natalina da empresa franqueadora (O Boticário) da empresa, que dispensou a funcionária assim que ela comunicou a recusa.
O problema maior aconteceu quando a empregada foi assinar sua rescisão contratual: no termo constava como se estivesse pedindo demissão. Mandada de volta à loja pela empregadora para acertar de vez sua situação, a funcionária manteve sua posição de não utilizar o broche e acabou sendo deslocada para o setor de estoque da perfumaria, onde foi proibida de trabalhar e recebeu advertências durante três dias. No quarto dia, assinou o pedido de demissão.
"A situação a que a autora foi submetida, sem dúvida, gerou uma violência psíquica à trabalhadora. Além de privada de seu direito ao trabalho, o deslocamento ocasionou humilhação e sentimento de inferioridade. Houve, sim, lesão a direito indisponível por ato comissivo e conduta abusiva da ré", relatou a decisão de 2ª instância. Em primeira instância, os magistrados também destaram outro aspecto: o direito fundamental à liberdade de religião, garantido pela Constituição Federal, sobre o direito de mando ou direção do empregador.

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