Câmara aprova permissão para falta de aula por motivo religioso

domingo, 19 de abril de 2009

Site da Câmara Federal, 16.04.2009.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que garante a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta segue para o Senado.
Otoni explicou que o estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período de guarda religiosa. A escola deverá oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado.
O objetivo da proposta é regulamentar a situação dos protestantes, dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o por-do-sol da sexta-feira até o por-do-sol do sábado em adoração divina.
O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), apresentou emendas de redação que não mudaram o teor da proposta.

Nota: É importante ressaltar que se trata de uma vitória parcial, ao que tudo indica, em relação à liberdade dos guardadores do sábado em âmbito federal. Segundo essa notícia, ainda sem uma apuração mais detalhada que estamos fazendo, o projeto de lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda seguirá o trâmite até uma possível aprovação. O interessante, que ressalto, é o destaque para a liberdade religiosa evocado através da ação parlamentar.

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