Lei Geral da Copa: quando o dinheiro fala mais alto que o bem-estar

domingo, 4 de março de 2012

Portal da Copa, 29.02.2012.

A votação dos dez destaques do projeto de Lei Geral da Copa (PL 2330 de 2011) foi remarcada para a terça-feira (6.03) da próxima semana. O adiamento ocorreu em função da votação, no Plenário da Câmara dos Deputados, de duas medidas provisórias (MPs 547/11 e 548/11) e da conclusão da análise do projeto que regulamenta a previdência complementar dos servidores públicos (PL 1992/07). Os parlamentares aprovaram na terça-feira o texto-base da Lei Geral, apresentado pelo relator da matéria, deputado Vicente Cândido (PT-SP), mas haviam deixado requerimentos apresentados para serem apreciados hoje.

De acordo com o relator, a estimativa é que os destaques sejam votados na próxima terça e que o projeto seja apreciado pelo plenário na quarta-feira. Assim, na opinião de Vicente Cândido, haveria boas chances de o projeto chegar ao Senado, onde também precisa ser aprovado pelo plenário, na próxima semana.

Dentre os requerimentos, há três propostas de retirada dos artigos do Projeto de Lei que permitem a venda de bebidas alcóolicas nos estádios durante a Copa do Mundo de 2014. Outros pontos pendentes tratam da concessão de vistos, da venda de ingressos, do marketing de emboscada por intrusão, do acesso aos locais de evento, da captação e retransmissão de som e imagem, da utilização indevida dos símbolos oficiais e da multa em caso de desistência da compra de ingressos.

Cândido acredita que o debate com os demais parlamentares no Plenário da Câmara será caloroso e que emendas devem ser apresentadas. “É sempre quente o debate. Imaginando que a gente derrote o destaque sobre bebidas alcóolicas aqui, ele vai aparecer no plenário em forma de emenda e pode também aparecer emenda fazendo o contraponto, instituindo de forma permanente a venda de bebidas alcóolicas no Estatuto do Torcedor. Sendo um debate de alto nível, o Congresso é legítimo para deliberar sobre isso.”

Destaques
Os pontos pendentes tratam da venda e consumo de bebidas alcóolicas, da concessão de vistos, da venda de ingressos, do marketing de emboscada por intrusão, do acesso aos locais de evento, da captação e retransmissão de som e imagem, da utilização indevida dos símbolos oficiais e da multa em caso de desistência da compra de ingressos.

Sobre a venda de ingressos, Cândido se mostrou tranquilo para a aprovação do texto como apresentado na última versão do relatório. “Não vejo grande polêmica. Já debatemos bastante e há um acordo da maioria. Vale o que está escrito no texto até agora, garantindo meia entrada para os idosos nacionalmente e o acordo com a juventude para o beneficiamento do pessoal de baixa renda. Isso está superado”, acredita.

Em relação à manutenção do artigo que trata da responsabilidade civil da União como foi enviado pelo Executivo ao Congresso, Cândido esclareceu que a Advocacia Geral da União dará à FIFA a interpretação do governo sobre o texto que foi enviado. “Quem vai falar sobre esse item é a AGU, até porque quem assumiu essa garantia foi o ministro na época. É ele que vai tratar essa questão dentro do governo. Esse é o entedimento do governo com a FIFA. Resolvendo as expectativas da entidade, estará resolvido também o texto aqui no Congresso Nacional”, diz.

A Comissão Especial que aprecia o projeto de Lei Geral da Copa foi criada para dar celeridade à aprovação do texto enviado pelo Executivo. Com ela, não é preciso que a proposta passe por várias comissões, como a de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos do Consumidor. A instalação ocorreu em 11 de outubro de 2011, quando foram eleitos o presidente e o relator, Renan Filho e Vicente Cândido, respectivamente.

Desde então, segundo histórico na página de acompanhamento da comissão, houve 10 sessões, incluindo audiências públicas em São Paulo, Manaus, Salvador e Porto Alegre. Órgãos de defesa do consumidor, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, o presidente do Comitê Organizador Local da Copa, Ricardo Teixeira, e o secretário-geral da FIFA, Jérôme Valcke, também foram ouvidos.

Principais pontos do texto

Bebidas
A permissão da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios está prevista no substitutivo. Ela deverá ocorrer em copos de plástico, sendo vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem. Para outras áreas de hospitalidades e fan fests, não há restrição. “A venda e o consumo de bebidas, em especial as alcóolicas, nos Locais Oficiais de Competição, são admitidos desde que o produto esteja acondicionado ou seja consumido em material plástico, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem”, afirmou Cândido, na justificativa do relatório.

Meia-entrada e grupo 4
Serão separados 300 mil ingressos para uma categoria especial, popular, chamada Categoria 4. Os tíquetes, que serão vendidos a cerca de R$ 50, atenderão a grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda.
O autor resguarda o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Assim, pessoas com mais de 60 anos poderão adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do preço.

O texto ainda especifica que a Copa das Confederações, evento-teste de 2013, terá 50 mil ingressos na Categoria 4. Segundo o relator, no caso das entradas mais baratas para indígenas ou pessoas que aderirem à campanha “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência, com trabalho decente”, ainda será necessário um acordo entre o poder público e a FIFA.

Excetuando-se o Estatuto do Idoso, o relator enfatiza que disposições constantes da legislação federal, estadual e municipal que garantirem descontos ou gratuidades em ingressos ou outros tipos de entradas para atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer não se aplicarão à Copa das Confederações e do Mundo.

Responsabilidade civil
O relator mantém o texto original, enviado pelo governo federal ao Congresso, conforme consta no artigo 22 da última versão do substitutivo: “A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição”.

Áreas de restrição comercial
Segundo o texto, a União colaborará com estados, DF e municípios para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas autorização para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. O limite dessas áreas será definido caso a caso. E, de acordo com o projeto, a delimitação dessas áreas não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento.

Vistos de entrada
O projeto prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para os membros da delegação da FIFA, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos da Copa do Mundo.

Feriados em dias de jogos
Fica mantido no texto, ainda, a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.

Férias escolares
Em 2014, os Sistemas de Ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam o período
entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

Prêmio para ex-campeões
Vicente Cândido manteve, ainda, a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras masculinas campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

Nota: Esse projeto de lei comprova o interesse de uma nação única e exclusivamente por dinheiro e nada mais em detrimento da liberdade, do respeito às leis locais e da saúde pública. Quem vai ganhar dinheiro com todos esses pontos certamente os interessados diretos sabem. Mas quem vai  perder é a sociedade de modo geral. 
Sobre os pontos mais falados e que foram citados acima, sem dúvida alguma o maior absurdo é a autorização de venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Esse item só interessa ao Governo Federal, estaduais e às companhias fabricantes de bebidas alcoólicas, bem como a toda a cadeia comercial formada em torno disso. Do que adiantam pesquisas científicas e avaliações do Ministério da Saúde sobre os riscos do álcool se na hora de se aprovar leis que possam impedir a proliferação do pernicioso hábito nada ocorre. O interesse financeiro sobrepuja o interesse do bem-estar da população. Na Bíblia, há exemplos claros de governantes que preferiram agradar aos interesses de terceiros e se beneficiar disso em detrimento do que deveriam fazer para proporcionar maior qualidade de vida à população. O antigo rei de Israel, Acabe, por exemplo, preferiu agradar à família de sua esposa pagã e permitiu o culto idólatra acompanhado de sacrifícios humanos (à época) em detrimento da orientação divina que preservava a vida. 
A questão dos feriados e férias escolares não me impressiona, pois isso já ocorre de maneira prática sem necessidade de legislação específica. Mas aí é possível entender o porquê da educação brasileira não merecer qualquer voto de confiança se comparada com a de outros países. Não é apenas por causa da falta de investimentos. Outro motivo é o desinteresse em se estimular a juventude a estudar e a se preparar para ter um trabalho digno. Não seria obviamente diferente em relação ao período da Copa. Para que trabalhar e estudar? Parece melhor ficar horas vendo jogos ao vivo (para aqueles que conseguirem comprar ingressos de alto custo com antecedência) ou pela TV mesmo. 
Essa Lei Geral da Copa só evidencia que uma nação que coloca os interesses financeiros antes do bem-estar da população, que é o ideal de Deus, vai colher os frutos dessa e de outras decisões.




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