CÂMARAS CRIMINAIS SÓ PARA PREFEITOS, JÁ!

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Felipe Lemos, jornalista, articulista, editor do blog Realidade em Foco e comentarista diário da Rádio Novo Tempo (www.novotempo.org.br/rnt)

A corrupção em prefeituras é tanta que o Tribunal de Justiça de São Paulo criou a câmara especializada para julgar prefeitos. A decisão foi tomada em setembro pelo Órgão Especial — colegiado de cúpula do Judiciário paulista, mas agora começou a ser amplamente divulgada. A 15ª Câmara Criminal terá atribuição para julgar delitos de prefeitos e ex-prefeitos e crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e licitações públicas. A nova turma julgadora será formada por cinco membros, que só se dedicarão aos casos que chegarem à câmara.
As normas que disciplinam a conduta de prefeitos estão no Decreto-lei 201/67. De acordo com a legislação, todos os crimes cometidos durante o exercício do cargo serão julgados pelo Tribunal de Justiça. No caso de serem considerados culpados, os réus estarão sujeitos à perda do mandato, a ficar inelegível por cinco anos ou ser obrigado a devolver aos cofres públicos todo o valor do desvio, acrescido de juros e correção monetária. As penas variam de dois a 12 anos de reclusão (para os casos de apropriação ou desvio de recursos) e de três meses a três anos de detenção para os demais crimes.
É profundamente lamentável, mas necessário, que se tenha de criar uma câmara criminal especialmente para apurar delitos dos larápios eleitos pelo voto popular e que tomam posse para desviar dinheiro e enriquecer de maneira ilícita. Não são, portanto, poucos os casos em que uma determinada cidade deixa de ter infra-estrutura rodoviária, de água, esgoto em virtude do inescrupuloso desvio de verbas. Creches e escolas, muitas vezes, funcionam em situação precária porque dinheiro, até vindo das esferas federais e estaduais, não chega no destino correto. Vai para caixas particulares criados para bancar as campanhas de reeleição ou de eleição dos padrinhos políticos de prefeitos safados.
Mais do que criar uma câmara criminal, é importante que a instância tenha a independência necessária para atuar e que não sejam possíveis mil e quinhentos recursos para os acusados. Porque o que hoje se vê no Brasil é o interesse de algumas autoridades que até tentam processar políticos corruptos, mas a legislação permite tantos recursos que os casos se estendem por anos e não se tem uma conclusão rápida. Abaixo a quantidade incrível de chances para recorrer, abaixo os foros privilegiados, os julgamentos especiais, as regalias para quem, repito, recebeu o voto popular para administrar de maneira decente uma cidade. Se não o fez, merece, sim, punição exemplar com agilidade. Nem que seja cadeia. Tanto para ele, como para o vice e quem mais estiver diretamente envolvido.

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