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En el Salón Dorado de Palacio de Gobierno, el presidente de la República de Perú, Alan García, promulgó esta semana la Ley de Libertad Religiosa, que dispone el reconocimiento por parte del Estado de todas las confesiones, en igualdad de condiciones y con goce de los mismos derechos, obligaciones y beneficios.
El dignatario destacó que esta norma constituye un hecho de importancia histórica para la democracia y la libertad en el Perú, pues con ella se pone fin a cualquier residuo de intolerancia.
“Esta ley confirma y afirma que somos una sociedad creyente, una sociedad que en su inmensa mayoría tiene fe. La iglesia Católica, por su historia, aparece con un enorme peso en la ciudadanía, pero otros cultos, religiones e iglesias tienen espacio y han ido avanzando en captación y formación de sus miembros”, anotó.
La norma garantiza el derecho fundamental de toda persona a la libertad de religión, reconocido y amparado por la Constitución Política y por los tratados internacionales ratificados por el Estado peruano.
Establece, además, que el ejercicio público y privado de este derecho es libre y tiene como único límite, tanto la protección del derecho de los demás al ejercicio de sus libertades públicas y derechos fundamentales, como la protección del orden, la salud y moral públicos.
Indica que toda persona natural es igual ante la Ley, en ese sentido, se prohíbe toda acción u omisión que discrimine a una persona en razón de sus creencias religiosas. Para ello, el Estado garantiza a las personas, de manera individual o asociada, que desarrollen libremente sus creencias y actividades religiosas, en público o en privado.
Asimismo, la libertad de religión comprende profesar la creencia religiosa que libremente se elija y cambiar o abandonar la que se tenga en cualquier momento, conforme al procedimiento propio de cada iglesia, confesión o comunidad religiosa.
“Nadie puede ser obligado a manifestar su convicción religiosa. Ninguna autoridad o funcionario público puede obligar a revelarlo. Nadie puede ser obligado a participar en actos de culto, a recibir asistencia religiosa o a prestar contribuciones económicas o en especie a entidades religiosas”, señala.
Motivos de conciencia - Además, la Ley indica que las instituciones educativas, en todos sus niveles y modalidades, deberán respetar el derecho de los alumnos a exonerarse de los cursos de religión, por motivos de conciencia o en razón de sus convicciones religiosas, sin que ello afecte su promedio académico. “En los casos de los menores de edad, la exoneración procederá siempre y cuando así lo expresen los padres o quien tenga la tutela de aquellos”, precisa la norma.
De igual manera, se establece que las entidades religiosas pueden crear y dirigir en forma autónoma sus centros de formación para el ministerio religioso y para estudios teológicos.
Asimismo, se crea el Registro de Entidades Religiosas, cuyo fin será el reconocimiento de la personería jurídica civil de las mismas, estableciéndose que la inscripción será voluntaria.
La Ley de Libertad Religiosa fue aprobada previamente por el Congreso de la República.
Reacción adventista – El pastor Abimael Obando, presidente de los adventistas en sur de Perú, dijo que “gracias doy a Dios porque a través de su Palabra nos recuerda que somos libres para creer. Cada rincón de este mundo, cada raza, tribu, nación y lengua debiera recordarlo, si fuimos creados con libre albedrío ¿Por qué no usarlo? Por ese motivo invito a todo aquel que crea en nuestro Salvador a seguir sus huellas, a imitarle, a ser un mensajero de esperanza, llevando en su carácter la bandera de la libertad, y repito con devoción las palabras de Cristo cuando dijo: “Y conoceréis la verdad, y la verdad los hará libres”.
Pastor Orlando Ramos, presidente de los adventistas en Norte de Perú, también opinó con respecto a la ley: “Damos gracias a Dios por la aprobación de la ley de equidad religiosa, la que es fruto del trabajo de diversas denominaciones cristianas, que influyeron, en los estamentos estatales para que ella se cristalizara. Nuestra Iglesia fue la abanderada, en este caminar, desde unos años atrás, por medio de la intervención decidida de la International Religious Liberty Association (IRLA), organismo que convocó a líderes de diferentes denominaciones, a fórums consecutivos, los que despertaron el interés, cada vez más creciente, siendo el evento más significativo el Festival de Gratitud de Libertad Religiosa, realizado el 13 de junio de 2009 en el Estadio Nacional del Perú”.
Nota: Este é o tipo de notícia que anima aqueles que lutam e respeitam a liberdade religiosa no mundo. Lembrando que a liberdade religiosa implica necessariamente não menosprezar ou prejudicar quaisquer tipos de crenças, a não ser as que evidentemente ferem os próprios princípios legais e constitucionais de uma nação. O Peru é um país em que este tipo de dificuldade religiosa prevaleceu por muito tempo, assim como em outras nações, mas a expectativa é que todas as denominações religiosas passam a ter o mesmo tipo de tratamento. O mesmo se espera que continue ocorrendo no Brasil, sob o Governo Dilma, sem privilégios para determinadas religiões ou movimentos religiosos em detrimento dos demais. Liberdade de consciência é algo que a própria Bíblia defende. Em vários textos, Jesus deixou claro que Seus seguidores o fariam por livre consciência e não por obrigação. O apóstolo Paulo sistematizou esta ideia em textos onde declara que "tudo me é lícito, mas nem tudo me convém", ou seja, temos possibilidade de fazer tudo, mas nem tudo é bom para todos. Em Deuterônomio 30:15-20 também está presente a proposta que Moisés, em nome de Deus, lança ao povo sobre sua decisão ou não de permanecerem ao lado do Senhor. Mais uma vez, presente o elemento do livre arbítrio, isto é, livre decisão.
Promulgada Ley de Libertad Religiosa en Perú
Felipe Lemos
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
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