Folha de S.Paulo, 09.08.2009.
Com a nova lei antifumo, que entrou em vigor em todo o Estado de São Paulo anteontem, o empregado que for pego com cigarro no ambiente de trabalho pode ser demitido por justa causa e a empresa tem o direito de descontar o valor da multa, que varia de R$ 792,50 a R$ 1.585, do contracheque do fumante, dizem juízes e advogados trabalhistas.
Além de bares, boates e restaurantes, o cigarro também foi banido de empresas e repartições públicas paulistas.
Juiz da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, Rogerio Neiva Pinheiro diz que a lei antifumo tem implicações tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Indenização
De um lado, explica, o funcionário pode ser demitido por justa causa se fumar. Do outro, a empresa pode ser processada, com pedido de indenização à Justiça, se não proibir o cigarro e não gerar um ambiente de trabalho salubre.
"Se o empregador se compromete a cumprir a lei, o que é o caminho natural, e o empregado vai contra a lei, essa conduta configura insubordinação e indisciplina", diz o juiz Pinheiro.
Ele diz ainda que a legislação trabalhista permite que, depois de pagar a multa por violação à proibição ao cigarro, a empresa tenha o direito de pedir o ressarcimento ao empregado, descontando o valor do salário.
Segundo a juíza Josélia Morais da Costa, ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Pernambuco, como as leis antifumo são muito posteriores, não há menção à proibição ao cigarro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é da década de 1940. Com isso, o juiz tem de estudar o caso concreto.
"Uma justa causa, que é uma coisa muito grave, não se forma assim genericamente, cada caso é um caso", diz Josélia.
Intervalo
Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, fumar na empresa pode dar demissão por justa causa em caso de reincidência. "Não dá para demitir na primeira vez que pegar o empregado fumando, a falta não é tão grave assim, mas que dá justa causa, isso dá", diz.
Ela afirma ainda que a empresa não é obrigada a ceder intervalos para fumar, além do horário para refeição. "Sem os fumódromos, gasta-se muito mais tempo que antes. O empregado tem de descer, ir à rua, subir de volta", completa.
Na sexta, quando os fumódromos nas empresas foram extintos, era comum ver funcionários de escritórios na avenida Paulista concentrados na calçada para fumar.
"Na minha empresa tem sacada em todos os andares e não posso mais fumar ali. Agora vou ter de fumar menos porque pega mal com o chefe descer várias vezes", diz o economista Paulo Bittencourt, que trabalha num centro empresarial.
O governo ainda não informou se alguma empresa foi multada nos primeiros dias de proibição ao fumo.
Nota: Todas essas medidas, por melhores que pareçam ser, são, na minha opinião, paliativas e não resolutivas. Não sou contra leis duras contra o hábito de fumar em público porque realmente quem não fuma tem o direito de não respirar a fumaça repleta de substâncias químicas prejudiciais à saúde. Por outro lado, esse tipo de legislação só ataca o problema depois de ocorrido. Faltam políticas públicas e iniciativas da sociedade civil organizada (empresas, igrejas, ONGs, etc) para que o fumante seja tratado como uma pessoa dependente que precisa de ajuda para abandonar o vício. Cito, como exemplo, a boa iniciativa da Igreja Adventista do Sétimo Dia que realiza, em muitos lugares do Brasil, um curso para quem quer abandonar o vício em cinco dias. Não é um curso que oferece medicação e, sim, um processo terapêutico em grupo muito animador com bons resultados. Talvez não seja perfeito e nem 100% eficaz, mas é uma maneira de ajudar as pessoas e não apenas condená-las através de lei.
Algumas legislações, inclusive, podem cheirar a oportunismo para se ganhar espaço na mídia, etc. Isso é não querer resolver o problema, porém investir somente contra os efeitos.
Fumar em empresa pode gerar demissão por justa causa
Felipe Lemos
domingo, 9 de agosto de 2009
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