Arquivada ação de entidade evangélica contra lei que proíbe discriminação a homossexuais

domingo, 13 de setembro de 2009

Site do Supremo Tribunal Federal, 11.09.2009.

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual.

O ministro apresentou dois motivos para arquivar o processo. Primeiro, a falta de representatividade nacional da entidade. Segundo ele, o Cimeb apresenta-se formalmente como entidade de classe de âmbito nacional, um requisito para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Mas, como explica Eros Grau, essa “simples referência não é suficiente para legitimá-lo [o Cimeb] à propositura de ação direta, nos termos artigo 103, inciso IX, da Constituição do Brasil”, é necessário que esse âmbito de atuação se configure, de modo inequívoco.

O outro argumento do ministro é quanto à falta de pertinência entre a norma questionada e a finalidade do Conselho. “A jurisprudência do STF é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objetivo social e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito ausente na presente ação”, concluiu Eros Grau.

O Cimeb questionou a lei sob o argumento de que ela trata de tema a respeito do qual somente a União pode legislar. Assim, seria inconstitucional uma lei sobre o assunto, editada em âmbito estadual.

Nota: Concordo totalmente com leis que punem a discriminação seja de qual natureza for. A Bíblia, também, não apoia a discriminação. Fato é o próprio Jesus Cristo que mostrou a perfeita habilidade de dialogar com todos os grupos possíveis e mostrou Sua importante mensagem. Aliás, a mensagem de que Deus ama a todos. Claro que Deus não ama o pecado, conforme a própria Bíblia diz. Isso é importante que fique claro. Agora, é necessário, também, observar que discriminação não é se opor a uma determinada prática como o homossexualismo, por exemplo. As pessoas têm o direito de aceitar ou não essa prática para a sua vida. Mas obviamente sem discriminação e agressividade.

1 comentários:

  1. Anonymous disse...:

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