DECISÃO DO CNJ EXPÕE BRIGA INTERNA NA MAÇONARIA

sexta-feira, 20 de abril de 2007

Terra Magazine, 20.04.2007.

Em novembro do ano passado, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de tornar incompatível o exercício simultâneo da magistratura e do cargo máximo de uma Potência (Jurisdição) da Maçonaria - o Grão-Mestre -, expôs a ponta de um iceberg cuja geometria submersa é bastante acidentada e complexa.
A deliberação partiu de uma consulta do ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Jurandir Florêncio de Castilho, e serviu de jurisprudência para definir uma briga que rachava uma das maiores Potências do País: a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo (GLESP).
No ano de 2005, acusado de desvio de dinheiro, o então Grão-Mestre da GLESP, Salim Zugaib, foi expulso da Ordem Maçônica com procedimentos que ele julgou duvidosos. Zugaib então entrou na Justiça para garantir seus direitos e solicitar a exibição dos documentos que comprovassem seus supostos crimes.
Foi aí que, segundo Eduardo José Cápua de Alvarenga, advogado do ex-Grão-Mestre, toda a briga começou. "Nós constatamos que os documentos usados na acusação foram adulterados. Falsificaram a identidade dele, o cartão de CPF, as assinaturas dele", relata.
"Falsificaram", assim, com o sujeito indeterminado. Mas o advogado acusa um grupo ligado ao atual Grão-Mestre da GLESP, Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, que é também desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante disso, Cápua entrou com uma Reclamação Disciplinar contra o desembargador no CNJ, em 15 de dezembro de 2005. "Eu falei: 'não dá, a pessoa lá (Gagliardi) não tem conduta compatível com o cargo dele'", conta. E abriu a discussão sobre a incompatibilidade.
Neste meio tempo, em 2006, o CNJ julgou o pedido inicial do ex-presidente do TRE do Mato Grosso. E decidiu que sim, é incompatível exercer a magistratura enquanto se ocupa o cargo de Grão-Mestre da Maçonaria.
No dia 27 de fevereiro de 2007, o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, determinou que as corregedorias estaduais fiscalizassem eventuais irregularidades nas suas regiões. E o desembargador Gagliardi continuava no cargo. Tanto do TJ-SP como da Maçonaria.
O atual Grão-Mestre da GLESP, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entrou com um mandado de segurança no último dia 13 de abril, em que pede a anulação da Reclamação Disciplinar movida contra ele no CNJ.
No pedido, diz que "o exercício concomitante não constituía nenhuma transgressão aos deveres e obrigações que jurou cumprir quando empossado no cargo de magistrado". Não foi o que entendeu o CNJ na decisão inicial, mas o Supremo está acima dele.
Procurado pela reportagem, o desembargador acusado de envolvimento na falsificação dos documentos não quis se pronunciar. Diante da insistência, "ele até pediu para avisar que está de férias", confessou a secretária.
O Grão-Mestre mandou dizer que falaria quando saísse uma decisão da Justiça. Seu advogado, Murilo Magalhães Castro, repetiu as negativas. Disse apenas que acha "esse sujeito (o advogado Cápua) um inconseqüente". E ameaçou: "Se ele quer fazer essas acusações por meio da imprensa, faça. Depois ele vai ver o tipo de conseqüência".

2 comentários:

  1. Anonymous disse...:

    digna de aplausos a decisão do CNJ q julgou o pedido do ex-presidente do TRE do Mato Grosso. E decidiu que é incompatível exercer a magistratura enquanto se ocupa o cargo de Grão-Mestre da Maçonaria. A magistratura deve ser exercida com a mais absoluta isenção, sob pena de colocar-se em risco a imparcialidade de seus atos e a garantia da instituição.

  1. ReNaTo disse...:

    é de se lastimar que assuntos da ordem vaze para fora de nossos templos muito me preoculpa tal situação a abertura da maçonaria tem que ser revista no minimo com muita educação e zelo!

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