Revista IstoÉ, Semana de 09.07.2007.
Igor Corteletti Leite, comissário de bordo (...) e Julia Guimarães Silva Costa (...) declaram de livre e espontânea vontade, sem presão ou qualquer coação, o que reconhecem como pacto de relacionamento afetivo." Foi exatamente nesses termos que os cariocas Júlia, 23 anos, e Igor, 28, assinaram um documento para, simplesmente, deixar claro que o que existe entre eles, há três anos, é um namoro. Há no País, hoje, uma corrida de casais a escritórios de advocacia para fazer o mesmo: firmar, na frente de testemunhas, um "contrato de namoro" - também chamado de "contrato de convivência", "declaração de namoro" e "pacto de relacionamento". O motivo principal é evitar que um eventual fim do amor vire uma disputa por dinheiro. "Isso pode ocorrer porque o namoro tem características de união estável", explica o professor de direito de família da Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG), Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF-AM).Reconhecida na Constituição de 1988 como uma entidade familiar assim como o casamento, a união estável dá direito aos companheiros à pensão alimentícia, herança e partilha de bens adquiridos no curso do relacionamento. "O Igor vai comprar um apartamento na Barra da Tijuca. E ele é muito certinho. Para deixá-lo tranqüilo de que eu não estou interessada em uma parte do imóvel, assinei no mês passado o contrato de namoro", conta a estudante Júlia. "E eu entendo, porque podemos casar ou não. A vida é assim: hoje você ama, amanhã..." Pela legislação atual, não é mais necessário ter convivência superior a cinco anos e morar sob o mesmo teto para se configurar uma união estável. Basta, segundo a lei, uma "convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família". "Freqüentar os parentes do companheiro, as festas, convites comuns (do tipo fulana e fulano convidam para o jantar), viagem juntos, pagar a conta do supermercado da parceira podem ser provas de que a relação é mais do que um namoro", diz Tânia da Silva Pereira, advogada de família do Rio de Janeiro.
DIVÓRCIO ACELERADO
No ano em que se completam três décadas da liberação do divórcio no Brasil, o processo para voltar a ser solteiro está saindo em tempo recorde. Em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 11.411/07, que permite a realização de separações e divórcios em cartórios, sem a necessidade de um fórum judicial. "Houve um aumento de 30% a 40% nos cartórios em busca dessas escrituras. Os separados de fato querem ser separados de direito", afirma Rogério Bacelar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), entidade que congrega os cartórios no País.
Dependendo do Estado, o prazo para obter o divórcio caiu pela metade. Para tanto, é preciso que a decisão seja consensual e não envolva menores de 18 anos ou filhos considerados incapazes (caso de portadores de deficiências). Dentro dessas condições, um casal pode ingressar com o pedido e obter o divórcio em questão de horas. A presença de um advogado no ato é necessária e a escritura é lavrada por um tabelião. Para esclarecer esses pontos, a Anoreg preparou uma cartilha que ensina como fazer o divórcio ou a separação no cartório. Ela será distribuída no fim deste mês em cartórios e associações de moradores.
Mais um instrumento jurídico e socialmente aceito para acabar com a relevância e autoridade do casamento assim como instituído pela Bíblia. Trata-se de um estímulo às relações fugazes, descompromissadas e que certamente vão desaparecer com rapidez.
CONTRATOS DE NAMORO "SUBSTITUEM "CASAMENTO
Felipe Lemos
segunda-feira, 9 de julho de 2007
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