IstoÉ, Semana de 1º de julho de 2007.
A prática de xerocar livros na faculdade pode estar com seus dias contados. Mais: pode virar crime que prevê pagamento de multa e até quatro anos de reclusão. Está em análise na Comissão de Educação e Cultura da Câmara um projeto de lei apresentado pelo deputado Bilac Pinto (PR-MG) que proíbe o funcionamento, dentro dos estabelecimentos de ensino superior, de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de obras literárias. A proposta gera controvérsias. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) imediatamente repudiou a iniciativa por entender que, caso aprovado, o projeto impedirá formas de reprodução permitidas pela lei. “Esse projeto tem de ser rejeitado. É melhor a lei do jeito que está do que essa que viria a criminalizar outra conduta. Isso empurra todo mundo para a ilegalidade”, diz Luiz Fernando Moncau, advogado do Idec. A atual Lei de Direitos Autorais permite a reprodução de pequenos trechos de livros para uso privado e sem intuito de lucro.
O novo projeto reacende duas questões polêmicas: a restrição do acesso ao conhecimento e a violação de direitos autorais. Uma pesquisa do Idec, realizada em oito cursos de quatro universidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, constatou que o número de exemplares disponíveis nas bibliotecas, por alunos, está bem abaixo do razoável. Enquanto padrões internacionais estabelecem a proporção de um livro para cada cinco alunos, há bibliotecas no País que oferecem apenas um exemplar para cada 100 estudantes.
Até quem apóia o projeto do deputado Bilac Pinto reconhece as dificuldades enfrentadas pelos alunos para cumprir a bibliografia dos cursos. “O perfil médio do estudante, hoje, é o de uma pessoa que trabalha durante o dia para poder estudar à noite em uma instituição particular e não tem condição de pagar outra coisa senão a mensalidade da faculdade”, diz Dalton Morato, consultor jurídico da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR). “Ao não encontrar o exemplar indicado na biblioteca, onde o acesso é gratuito, ele recorre ao xerox”, completa o advogado.
A venda de conteúdo fracionado de livros é apontada como uma das soluções para o caso. Com o apoio de dez grandes grupos editoriais (que detêm os direitos de cerca de 70% dos livros universitários em uso), a ABDR criou um sistema de comercialização de conteúdo fragmentado de obras literárias, chamado de “Pasta do Professor”.
No processo, as editoras disponibilizarão virtualmente os conteúdos das obras requeridas pelas universidades. Os professores montarão suas bibliografias e os alunos comprarão apenas os capítulos específicos que os interessem, com preços próximos aos pagos pelas cópias, sem a necessidade de adquirir o livro todo. “É uma ferramenta tecnológica que busca garantir acesso ao conhecimento, sem deixar de lado a justa remuneração do autor”, defende Morato. Em fase de testes, a “Pasta do Professor” virtual será implantada de forma definitiva em duas universidades brasileiras no segundo semestre.
A cola está liberada. Desde que seja eletrônica. Em dois julgamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a legislação brasileira não tem mecanismos para punir a chamada “cola eletrônica”, usada por clientes de quadrilhas especializadas em fraudar vestibulares e concursos públicos. Daí, pelo entendimento da mais alta corte do País, a prática não configura crime algum. Trata-se de uma sofisticação da tradicional cola escolar. Os candidatos que concordam em pagar pelo “serviço” ganham um aparelho eletrônico, geralmente discreto, e por meio dele recebem durante a prova o gabarito com as respostas certas.
O primeiro julgamento que abriu caminho para a liberalização desse artifício foi em dezembro de 2006. Os ministros entenderam que não há punição prevista no Código Penal para esse tipo de fraude. Em outra decisão, o tribunal livrou do crime de estelionato um homem acusado de fraudar 32 vestibulares. No Congresso, há projetos sobre o assunto desde 1999. Mas até hoje nenhum deu em nada.
O número de estudantes dobrou...Alunos matriculados em Instituições de ensino superior1995 – 1.760.0002003 – 3.887.000
...mas o de livros caiu à metadeNúmero de exemplares de livros técnicos e científicos1995 – 30.636.0002004 – 16.875.000
O mais grave não é o caso de alunos que fazem cópia de trechos de livros para estudar. O maior crime que se comete é o de estudantes que não lêem, não demonstram interesse algum em estudar e ainda copiam trabalhos prontos da Internet, pagam para terceiros realizarem ou ainda praticam algum tipo de fraude nesse caso. Vamos punir quem não tem dinheiro para comprar livros, mas faz xerox? Não sei se uma legislação desse tipo vai melhorar a educação. O que eu sei é que há muitos jovens e adultos, que trabalham o dia inteiro, e precisam estudar à noite. Para boa parte dessas pessoas, assistir às aulas em uma faculdade é um desafio constante. Muitos se esmeram para aprender e ocasionalmente fazem cópias de livros porque não têm recursos para comprar a literatura solicitada e necessária. O que precisa ocorrer é estímulo ao ingresso na faculdade e programas de estímulo à leitura desde cedo. E que os pais façam sua parte e criem o gosto pela leitura na vida dos filhos.
XEROX NA BERLINDA
Felipe Lemos
domingo, 1 de julho de 2007
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